ℹ️ Se você tem residência em andamento, pode ser que não precise fazer nada
O Real Decreto 316/2026 estabelece um regime transitório que beneficia automaticamente muitos arraigos em curso, incluindo aqueles relacionados com a arraigo regularização 2026. Consulte seu caso antes de apresentar qualquer novo pedido.
Consultar meu vínculo →Se você tem um arraigo em trâmite e regularização 2026 gera dúvidas, este guia resolve exatamente o que você deve fazer em relação a arraigo regularização 2026. A pergunta mais frequente é: apresento uma nova solicitação de regularização ou meu arraigo já me cobre? A resposta depende de quando você apresentou o arraigo e sob qual normativa, e em muitos casos a resposta é que você não precisa fazer nada adicional.
Arraigo em andamento e regularização 2026: o que acontece com seu processo
Isso é especialmente relevante para aqueles que desejam avançar em seu processo de arraigo regularização 2026 e compreender os benefícios do novo regime.
O Real Decreto 316/2026 inclui uma disposição transitória que estabelece um regime específico para os arraigos já apresentados antes de sua entrada em vigor. Em termos gerais: se você tem um enraizamento em andamento, seu processo se beneficia automaticamente do novo regime com requisitos simplificados.
📌 Regra básica
Se você apresentou um arraigo antes de 16 de abril de 2026, seu pedido será atendido favoravelmente desde que cumpra os requisitos do novo regime. Você não precisa apresentar um novo pedido de regularização extraordinária.
Os dois pressupostos do regime transitório
Suposto 1 — Arraigo apresentado ao abrigo da Disposição Transitória 5ª
Se você apresentou um arraigo social, sociolaboral, socioformativo ou de segunda oportunidade ao amparo da Disposição Transitória 5ª do RD 1155/2024, seu processo se beneficia do regime transitório com os requisitos simplificados do novo Real Decreto.
Os requisitos que se mantêm são os essenciais: encontrar-se em Espanha antes de 1 de janeiro de 2026, carecer de antecedentes criminais e não ter outro pedido em trâmite. Eliminam-se os requisitos mais exigentes do arraigo ordinário.
Suposto 2 — Arraigo apresentado a partir de maio de 2025
Se você apresentou um pedido de residência a partir de 20 de maio de 2025 sob o Título VII do RD 1155/2024, você também se beneficia do regime transitório com requisitos simplificados.
Supuesto 3 — Arraigo apresentado antes de maio de 2025 sob regulamentação anterior
Se seu pedido de arraigo foi apresentado antes de 20 de maio de 2025 sob uma regulamentação diferente, não se beneficia automaticamente do regime transitório. Sua solicitação será resolvida de acordo com os requisitos originais do seu enraizamento.
⚠️ Neste caso, consulte um advogado se pode ser do seu interesse desistir do arraigo e apresentar um novo pedido de regularização extraordinária antes de 30 de junho de 2026.
O que NÃO fazer se você tiver residência em andamento
❌ Não apresente uma nova solicitação de regularização extraordinária
Se você tem um pedido de permanência em andamento que se beneficia do regime transitório, apresentar um novo pedido de regularização pode causar confusão administrativa e atrasos na resolução do seu processo. Sua permanência já está protegida pela disposição transitória.
O caso especial de enraizamento por motivos humanitários
Se sua residência permanente estiver em andamento por motivos humanitários, esta suposição está excluída do regime transitório. Neste caso, você pode — e deve — optar pela regularização extraordinária se cumprir os requisitos gerais.
E se o meu assentamento foi negado?
Se seu pedido de residência foi negado antes da entrada em vigor do Real Decreto 316/2026, a regularização extraordinária pode ser uma alternativa válida. Você deverá cumprir os requisitos gerais, mais pelo menos uma das três vias (laboral, familiar ou vulnerabilidade).
No entanto, se a negativa de enraizamento foi por antecedentes criminais, tenha em mente que a regularização extraordinária também exige não ter antecedentes. Consulte um advogado para avaliar suas opções.
Antecedentes criminais canceláveis — aja agora
Se você tem antecedentes criminais canceláveis Na Espanha, o momento de solicitar o cancelamento é agora, antes que a resolução de sua residência seja notificada. Antecedentes canceláveis não são levados em consideração após a solicitação do cancelamento.
Você tem residência em trânsito?
Te dizemos exatamente o que te convém fazer
Verificaremos em qual categoria seu processo se encaixa e se você precisa de algum procedimento adicional antes de 30 de junho.
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Perguntas frequentes
Tenho que pedir nova consulta se tiver residência em andamento?
Não. Se seu enraizamento se beneficia do regime transitório, você não precisa fazer nada adicional. Seu processo será resolvido de forma favorável com os requisitos simplificados.
Quanto tempo leva para resolver o enraizamento com o regime transitório?
A Administração tem um prazo máximo de 3 meses para resolver. Com o regime transitório, espera-se um trâmite preferencial, embora os prazos exatos dependam do volume de processos.
Posso trabalhar enquanto espero a resolução do meu *arraigo*?
Com o regime transitório, desde o recebimento do pedido, você está autorizado provisoriamente a residir e trabalhar na Espanha.
Fonte: Decreto Real 316/2026, disposição transitória segunda. BOE 15 de abril de 2026.




